TSTAg-AIRR 0020590-35.2023.5.04.0008
Ausência de demonstração de desacerto do despacho agravado
Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
- Direito do Trabalho
- Ausência de demonstração de desacerto do despacho agravado
- Acréscimo de fundamentação
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO – ACRÉSCIMO DE FUNDAMENTAÇÃO – DESPROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada, proferida pelo Ministro Presidente do TST, denegou-se seguimento ao agravo de instrumento do Reclamado, mantendo-se a decisão que trancou sua revista, que versava sobre reconhecimento de vínculo de emprego, com esteio no art. 896, § 9º, da CLT. 2. Ainda, deve ser acrescida fundamentação à decisão agravada, quanto à incidência, sobre o recurso de revista, do obstáculo da Súmula 126 do TST, que impede o reexame de fatos e provas nesta Superior Instância. 3. No agravo, o Reclamado não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido, com reconhecimento da intranscendência da causa em face dos referidos óbices e do valor da condenação de R$ 12.000,00. 4. Assim, não tendo as razões do presente agravo infirmado os fundamentos da decisão agravada, esta merece ser mantida com acréscimo de fundamentação. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 12 de junho de 2026. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO Ministro Relator