TSTAg-AIRR 0000058-11.2022.5.17.0009
Irregularidade de representação do agravo interno
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Irregularidade de representação do agravo interno
- Advogado sem procuração nos autos
- Aplicação do entendimento consagrado na Súmula 383/TST
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO DO AGRAVO INTERNO. ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 383/TST. Inadmissível o recurso interposto por advogado sem procuração nos autos, situação em que não há falar em concessão de prazo para que seja sanado o vício, por estar ausente a caracterização da hipótese do art. 104 do CPC ou de irregularidade em procuração ou substabelecimento já constante dos autos. Aplicação do entendimento consagrado na Súmula 383/TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno. Brasília, 21 de setembro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator