TSTED-RR 1000241-42.2018.5.02.0002
Grupo econômico
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Grupo econômico
- Indenização por Dano Moral
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. GRUPO ECONÔMICO. LEI N° 13.467/2017. A embargante não aponta nenhuma das hipóteses de cabimento dos embargos de declaração previstas nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. A argumentação trazida nos embargos de declaração evidencia somente o seu descontentamento com o julgamento desta Turma sobre o tema em epígrafe e a intenção de obter nova manifestação sobre a matéria. Embargos de declaração a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Grupo Econômico; Negativa de Prestação Jurisdicional