Jurisprudências
TSTAg-RRAg 0000682-22.2023.5.12.0023
Intempestividade: não enseja conhecimento o agravo apresentado após o prazo a que alude o art. 265 do Regimento Interno do TST
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Intempestividade
- Adicional de Horas Extras
- Adicional de Serviço Noturno
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTEMPESTIVIDADE. Não enseja conhecimento o agravo apresentado após o prazo a que alude o art. 265 do Regimento Interno do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 3 de junho de 2025. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora
Indexação
Adicional de Horas Extras; Adicional de Serviço Noturno