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Jurisprudências

STFHC 274.718 AgR

Associação para o tráfico de drogas: provas

Relator(a): Gilmar Mendes

  • Direito Penal
  • Associação para o tráfico de drogas
  • Provas
  • Livre apreciação
  • Ausência de nulidade

Ementa

Direito penal. Agravo regimental no habeas corpus. Associação para o tráfico de drogas. Provas. Livre apreciação. Ausência de nulidade. Recurso desprovido.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que, embora tenha avaliado a possibilidade de concessão da ordem, não a vislumbrou.

2. O Superior Tribunal de Justiça reconsiderou decisão anterior e conheceu do habeas corpus, por entender que o indeferimento de revisão criminal pela Corte estadual afastava a alegação de substituição de recurso próprio ou inadequação da via eleita.

II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se a decisão impugnada, que manteve a condenação por associação para o tráfico de drogas, está em conformidade com a regra processual de livre apreciação das provas e se há nulidade na ação penal.

III. Razões de decidir

4. A decisão impugnada não apresentou desacerto, uma vez que as instâncias ordinárias agiram em conformidade com a regra processual que exige a formação da convicção judicial a partir da livre apreciação das provas produzidas sob o crivo do contraditório.

5. O Tribunal de origem fundamentou a condenação na existência de um mosaico probatório robusto, incluindo relatório investigativo detalhado da dinâmica e modus operandi dos envolvidos, prints de conversas de WhatsApp que ilustram a comercialização de entorpecentes, análise de aparelho celular que evidenciou a ligação, divisão de tarefas e vínculo hierárquico entre os acusados, e apreensão de entorpecentes na residência de um dos réus, o que comprova a associação para o tráfico com estabilidade e permanência.

IV. Dispositivo e tese

6. Recurso desprovido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.8.2026 a 21.8.2026.

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