STFHC 274.718 AgR
Associação para o tráfico de drogas: provas
Relator(a): Gilmar Mendes
- Direito Penal
- Associação para o tráfico de drogas
- Provas
- Livre apreciação
- Ausência de nulidade
Ementa
Direito penal. Agravo regimental no habeas corpus. Associação para o tráfico de drogas. Provas. Livre apreciação. Ausência de nulidade. Recurso desprovido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que, embora tenha avaliado a possibilidade de concessão da ordem, não a vislumbrou.
2. O Superior Tribunal de Justiça reconsiderou decisão anterior e conheceu do habeas corpus, por entender que o indeferimento de revisão criminal pela Corte estadual afastava a alegação de substituição de recurso próprio ou inadequação da via eleita.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se a decisão impugnada, que manteve a condenação por associação para o tráfico de drogas, está em conformidade com a regra processual de livre apreciação das provas e se há nulidade na ação penal.
III. Razões de decidir
4. A decisão impugnada não apresentou desacerto, uma vez que as instâncias ordinárias agiram em conformidade com a regra processual que exige a formação da convicção judicial a partir da livre apreciação das provas produzidas sob o crivo do contraditório.
5. O Tribunal de origem fundamentou a condenação na existência de um mosaico probatório robusto, incluindo relatório investigativo detalhado da dinâmica e modus operandi dos envolvidos, prints de conversas de WhatsApp que ilustram a comercialização de entorpecentes, análise de aparelho celular que evidenciou a ligação, divisão de tarefas e vínculo hierárquico entre os acusados, e apreensão de entorpecentes na residência de um dos réus, o que comprova a associação para o tráfico com estabilidade e permanência.
IV. Dispositivo e tese
6. Recurso desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.8.2026 a 21.8.2026.