TSTAIRR 1000970-35.2023.5.02.0021
Horas extras: intervalo intrajornada
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Intervalo intrajornada
- Intervalo interjornada
- Controles de jornada
- Acordo de compensação
- Validade
Ementa
DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. INTERVALO INTERJORNADA. CONTROLES DE JORNADA. ACORDO DE COMPENSAÇÃO. VALIDADE. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA N. 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Cinge-se a controvérsia em definir se, à luz do quadro fático assentado no acórdão regional, é possível concluir que há provas de que os registros de ponto não refletiam a jornada real cumprida pela autora. 2. Todavia, o Tribunal Regional, soberano na valoração de fatos e provas, concluiu pela validade do acordo de compensação e dos controles de jornadas apresentados, bem como que a autora não se desincumbiu do ônus de apontar as diferenças que entendia devidas. 3. Em tal contexto, a aferição das teses recursais contrárias, especialmente no sentido de que o acordo de compensação e os registros não refletiam a realidade, implicaria indispensável reexame de fatos e provas, o que não se admite nesta recursal extraordinária, nos termos da Súmula n. 126 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 21 de setembro de 2026. Amaury Rodrigues Ministro Relator