TSTEDCiv-AIRR 0011019-43.2022.5.03.0092
Gratificação de férias e gratificação sobre o abono de férias
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Gratificação de férias e gratificação sobre o abono de férias
- Modificação da forma de cálculo
- Alteração contratual lesiva
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS E GRATIFICAÇÃO SOBRE O ABONO DE FÉRIAS. MODIFICAÇÃO DA FORMA DE CÁLCULO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. Mero inconformismo com o teor da decisão embargada, sem comprovação de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, não é compatível com a natureza dos embargos declaratórios. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 20 de agosto de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator