TSTAg-RR 11776-42.2014.5.15.0073
Interposição contra decisão colegiada
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Interposição contra decisão colegiada
- Intervalo Intrajornada
- Assistência Judiciária Gratuita
- Correção Monetária
- Divisor
- Descontos Previdenciários
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - AGRAVO INCABÍVEL. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. HIPÓTESE QUE NÃO AUTORIZA A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE . Nos termos da Orientação Jurisprudencial 412 da SbDI-1 do TST, é incabível a interposição de agravo interno ou agravo regimental contra decisão proferida por órgão colegiado do TST, sendo inaplicável à hipótese o princípio da fungibilidade recursal, dada a configuração de erro grosseiro . Agravo não conhecido, com aplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e condenar a parte agravante ao pagamento da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC, fixada no percentual de 1% (um por cento), sobre o valor da causa corrigido.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Assistência Judiciária Gratuita; Correção Monetária; Divisor; Descontos Previdenciários; Intervalo 15 Minutos Mulher; Licitude / Ilicitude da Terceirização