TSTAIRR 0010653-04.2024.5.03.0134
Horas extras: apresentação dos cartões de ponto
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Apresentação dos cartões de ponto
- Alegação de inveracidade dos horários registrados
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. HORAS EXTRAS. APRESENTAÇÃO DOS CARTÕES DE PONTO. ALEGAÇÃO DE INVERACIDADE DOS HORÁRIOS REGISTRADOS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126 DO TST. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 17 de novembro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator