TSTEDCiv-RR 100083-80.2020.5.01.0483
Compensação de jornada: regime de trabalho 14x21
- Direito do Trabalho
- Compensação de jornada
- Regime de trabalho 14x21
- Sistema de compensação interposto unilateralmente pela ré
- Invalidade
- Licenças e Folgas - Conversão em Pecúnia
- Reflexos
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. REGIME DE TRABALHO 14X21. SISTEMA DE COMPENSAÇÃO INTERPOSTO UNILATERALMENTE PELA RÉ. INVALIDADE . No caso, não se verifica nas alegações da embargante nenhum dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC/15. Este Colegiado, amparado na jurisprudência desta Corte, concluiu pela invalidade do acordo de compensação imposto unilateralmente pela Petrobras, porque não atendidas as disposições existentes em lei e em norma coletiva acerca da escala de trabalho especial 14x21 dos trabalhadores embarcados, violando as normas de descanso dos petroleiros. Logo, não padecendo a decisão embargada de quaisquer dos vícios elencados nos referidos artigos não merece provimento o recurso. Embargos de declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros I) por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração; II) determinar a reautuação do feito para que conste EDCiv-RRAg-100083-80.2020.5.01.0483.
Indexação
Licenças e Folgas - Conversão em Pecúnia; Compensação de Jornada; Reflexos; Cálculo / Repercussão