Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAIRR-AIRR 125400-76.2010.5.17.0001

Fase de execução: publicação na vigência da lei nº 13.467/2017

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Fase de execução
  • Publicação na vigência da lei nº 13.467/2017
  • Pressuposto extrínseco de admissibilidade do recurso de revista
  • Não atendido
  • Deserção
  • Ausência de garantia de juízo na execução

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRESSUPOSTO EXTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. NÃO ATENDIDO. DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DE JUÍZO NA EXECUÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. I . As alegações constantes da minuta do agravo de instrumento não trazem argumentos capazes de demonstrar equívoco ou desacerto na decisão agravada, em que se detectou que o recurso de revista não atende pressuposto extrínseco de admissibilidade deserção, ausência de garantia de juízo na execução. II . Destaca-se que o exame dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade precede, necessariamente, a análise da transcendência, que foi classificada por esta Corte Superior como requisito intrínseco de admissão. Deixa-se, assim, de analisar a transcendência. III . Não merece reparos, portanto, a decisão denegatória, em que se constatou a deserção, ausência de garantia de juízo na execução. do recurso de revista. IV . Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Horas Extras; Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Salário / Diferença Salarial; Acidente de Trabalho; Tomador de Serviços / Terceirização; Acidente de Trabalho; Honorários Periciais; Honorários Advocatícios; Penalidades Processuais; Negativa de Prestação Jurisdicional

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.