TSTAg-AIRR 0000316-15.2023.5.05.0431
Diferenças de comissões: vendas não faturadas, canceladas e objeto de troca
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Diferenças de comissões
- Vendas não faturadas, canceladas e objeto de troca
- A tese relativa às diferenças de comissões
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI NO 13.467/2017. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. VENDAS NÃO FATURADAS, CANCELADAS E OBJETO DE TROCA. A tese relativa às diferenças de comissões - vendas não faturadas, canceladas e objeto de troca, não foi objeto de exame no acórdão regional, e a reclamada não opôs os oportunos embargos de declaração visando prequestionar à matéria, restando preclusa. A controvérsia, portanto, carece do necessário prequestionamento, atraindo a incidência da Súmula 297 do TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.