STJAgRg no HC 977.508
Porte de arma: crime impossível
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- Direito Penal
- Porte de arma
- Crime impossível
- Crime de perigo abstrato
- Eficácia da arma atestada por laudo pericial
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PORTE DE ARMA. CRIME IMPOSSÍVEL. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. EFICÁCIA DA ARMA ATESTADA POR LAUDO PERICIAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que o crime de porte ilegal de arma de fogo é de perigo abstrato. É prescindível, para sua configuração, a realização de exame pericial a fim de atestar a potencialidade lesiva da arma de fogo apreendida, pois é suficiente o simples porte do armamento, ainda que sem munições, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, para a caracterização do delito.
2. Em determinadas hipóteses, contudo, quando demonstrada por meio de prova pericial a ineficácia total da arma de fogo, é possível reconhecer a atipicidade da conduta, tratando-se de crime impossível pela ineficácia absoluta do meio. Tal situação não se enquadra no caso dos autos, uma vez que o acórdão estadual registrou a existência de laudo pericial, que atestou a eficácia mínima para disparo da arma.
3. A Corte estadual decidiu em consonância com o entendimento deste Tribunal Superior sobre o tema e alterar a conclusão sobre a potencialidade lesiva da arma demandaria ampla dilação probatória, providência inviável em habeas corpus.
4. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/06/2025 a 11/06/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.