TSTAg-AIRR 1083-37.2019.5.05.0611
Servidor público admitido sem concurso público antes da constituição da república
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Estabilidade na forma do art. 19 do adct
- Inaplicabilidade
- Prescrição do FGTS
- FGTS
- Jurisdição e Competência
- Conversão de Regime Jurídico
Ementa
AGRAVO – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO-RECLAMADO, INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – SERVIDOR PÚBLICO ADMITIDO SEM CONCURSO PÚBLICO ANTES DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA – ESTABILIDADE NA FORMA DO ART. 19 DO ADCT – INAPLICABILIDADE – PRESCRIÇÃO DO FGTS – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.
Indexação
FGTS; Jurisdição e Competência; Conversão de Regime Jurídico; Regime Jurídico - Mudança