TSTAg-AIRR 1000261-42.2023.5.02.0201
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: adicional de insalubridade
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Adicional de insalubridade
- Ingresso habitual e intermitente em câmara fria
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. INGRESSO HABITUAL E INTERMITENTE EM CÂMARA FRIA. Esta Corte Superior tem entendido, reiteradamente, que o tempo de incursão em câmara fria é irrelevante para fins caracterização do adicional de insalubridade na medida em que a exposição ao agente frio é medida qualitativamente. Assim, o Tribunal Regional julgou em consonância com o entendimento desta Corte ao compreender que, independentemente do tempo de exposição ao frio, o labor em câmara frigorífica desacompanhado dos equipamentos de proteção individual enseja a percepção de adicional de insalubridade. Precedentes. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 6 de março de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora