TSTAg-AIRR 841-72.2022.5.13.0022
Rito sumaríssimo: prescrição
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Prescrição
- Majoração da duração da hora-aula
- Alteração contratual lesiva
- Redução salarial
- Interrupção
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO - PRESCRIÇÃO - MAJORAÇÃO DA DURAÇÃO DA HORA-AULA - ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA - REDUÇÃO SALARIAL - AÇÃO COLETIVA AJUIZADA PELO SINDICATO DA CATEGORIA - INTERRUPÇÃO - DIFERENÇAS SALARIAIS - MAJORAÇÃO DA DURAÇÃO DA HORA-AULA SEM A CONTRAPRESTAÇÃO SALARIAL - ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA - SÚMULA Nº 126 DO TST Consoante assinalado no despacho agravado, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando a multa de 2% (dois por cento) à Agravante, com fundamento no artigo 1.021, § 4º, do CPC.