TSTAIRR 1545-02.2017.5.10.0004
Adicional por tempo de serviço: parcela prevista em acordo coletivo
- Direito do Trabalho
- Adicional por tempo de serviço
- Parcela prevista em acordo coletivo
- Gratificação por atividade de tecnologia e informação –gti
- Redução
- Vinculação ao teto remuneratório
- Legalidade
Ementa
A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO CONAB. PROCESSO SOB RITO SUMARÍSSIMO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. PARCELA PREVISTA EM ACORDO COLETIVO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Hipótese em que a Corte Regional entendeu que o Reclamante fazia jus ao pagamento da parcela "Adicional por Tempo de Serviço", sob o fundamento de que, embora o Plano de Cargos e Salários ao qual o Reclamante está vinculado não preveja o referido adicional, os acordos coletivos de trabalho, aplicáveis às partes, possuem expressa previsão quanto ao pagamento do "Adicional por Tempo de Serviço". II. Não demonstrada nenhuma das hipóteses de cabimento do recurso de revista previstas no art. 896, §9º, da CLT. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. PROCESSO SOB RITO SUMARÍSSIMO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO POR ATIVIDADE DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÃO –GTI. REDUÇÃO. VINCULAÇÃO AO TETO REMUNERATÓRIO. LEGALIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Hipótese em que o Tribunal Regional entendeu que a Gratificação por Atividade de Tecnologia da Informação (GTI) da CONAB possui caráter variável e transitório, estando sujeita ao teto remuneratório fixado pelo DEST, não configurando ilegalidade nem redução salarial a sua diminuição gradual necessária para adequação ao limite remuneratório estabelecido para os analistas da área de tecnologia da informação. II. Não demonstrada nenhuma das hipóteses de cabimento do recurso de revista previstas no art. 896, §9º, da CLT. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade:a) conhecer do agravo de instrumento interposto pela parte Reclamada e, no mérito, negar-lhe provimento, por ausência transcendência da causa; b) conhecer do agravo de instrumento interposto pela parte Reclamante e, no mérito, negar-lhe provimento, por ausência transcendência da causa.
Indexação
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