TSTEDCiv-AIRR 0011793-87.2024.5.15.0086
Matrimônio da embargante com um dos executados: regime patrimonial adotado
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Matrimônio da embargante com um dos executados
- Regime patrimonial adotado
- Condição de terceiro de boa-fé
- Compra anterior às execuções
- Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - MATRIMÔNIO DA EMBARGANTE COM UM DOS EXECUTADOS. REGIME PATRIMONIAL ADOTADO – DIREITO DE PROPRIEDADE. CONDIÇÃO DE TERCEIRO DE BOA-FÉ. COMPRA ANTERIOR ÀS EXECUÇÕES. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO COM INOBSERVÂNCIA DO INCISO I DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. NÃO CONFIGURADAS AS HIPÓTESES DE CABIMENTO PREVISTAS NOS ARTIGOS 1.022 DO CPC E 897-A DA CLT. Mero inconformismo com o teor da decisão embargada, sem comprovação de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, não é compatível com a natureza dos embargos declaratórios. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 5 de maio de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator
Indexação
Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens