TSTAg-AIRR 1001313-84.2014.5.02.0461
Fase de execução: ausência de indicação de violação constitucional
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Fase de execução
- Ausência de indicação de violação constitucional
- Pressuposto de admissibilidade de natureza processual
- Não observância
- Não examinada i
- Inviável a emissão de juízo positivo de transcendência
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE NATUREZA PROCESSUAL. NÃO OBSERVÂNCIA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO EXAMINADA I. No caso dos autos, a emissão de juízo positivo de transcendência colide com o óbice de natureza processual, pois a admissão do recurso de revista nos processos em fase de execução depende da demonstração inequívoca de violação direta à Constituição Federal, nos termos do art. 896, §2º, da CLT e da Súmula 266 do TST, o que não se verifica na hipótese dos autos. II. Desse modo, não sendo possível a individualização do problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada – tema da causa – inviável a emissão de juízo positivo de transcendência. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 15 de junho de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator