TSTRR 236-80.2015.5.09.0670
Adicional de periculosidade: da análise da minuta do agravo de instrumento, infere-se que o e
- Direito do Trabalho
- Adicional de periculosidade
- Da análise da minuta do agravo de instrumento, infere-se que o e
- Imprescindibilidade de manifestação 1
- Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição
- Correção Monetária
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. Da análise da minuta do agravo de instrumento, infere-se que o e. TRT, em resposta aos embargos de declaração opostos em face do v. acórdão regional, pode ter incorrido em omissão com relação a pontos relevantes para a solução da controvérsia. Nesse cenário, tendo em vista a possível violação do artigo 93, IX, da CF/88, dá-se provimento ao agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista quanto ao tema "preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional". Agravo de instrumento conhecido e provido para determinar o processamento do recurso de revista somente quanto ao tema "preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional". II – RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. IMPRESCINDIBILIDADE DE MANIFESTAÇÃO 1. O presente tópico não será objeto de exame da transcendência, pois a prestação jurisdicional antecede ao referido pressuposto. 2. Do cotejo entre os pedidos realizados em sede de embargos de declaração e da decisão regional que rejeitou os aclaratórios, infere-se que, de fato, o e. TRT não se manifestou sobre pontos cruciais para o deslinde da controvérsia, quais sejam: (i) se há nos autos depoimento testemunhal no sentido de que o autor substituía outros empregados em postos próximos à bomba de combustível no setor ME5 , bem como que ficava próximo da bomba de combustível por 1h/1h30, para fazer retoques e trocar pneus ; (ii) se o fato de a tubulação ser aérea torna, ou não, o local como área de risco, e se isso foi, ou não, descrito pelo perito no laudo pericial ; (iii) se o autor permanecia dentro do raio de 7,5 metros de distância das bombas , ou não, e, em caso positivo, com qual frequência. 3. Frise-se que a necessidade de fundamentação é ainda mais relevante, visto que, considerando-se a natureza extraordinária do recurso de revista, é inviável a esta e. Corte examinar a controvérsia à luz de contornos fáticos e jurídicos que não foram expressamente definidos pelo Tribunal a quo , tendo em vista o óbice das Súmulas nºs 126 e 297 do TST. 4. É imperioso, portanto, que a Corte Regional consigne todos os fatos constantes nos autos alusivos às alegações mencionadas em embargos de declaração, de modo a possibilitar eventual conclusão jurídica diversa nesta instância extraordinária. Recurso de revista conhecido, por violação do art. 93, IX, da CF/88, e provido. Prejudicado o exame dos temas remanescentes do agravo de instrumento do autor e do recurso de revista da ré.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, I) conhecer e dar provimento ao agravo de instrumento do autor para determinar o processamento do recurso de revista quanto à "preliminar de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional"; e II) conhecer do recurso de revista do autor, por violação do art. 93, IX, da CF, e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que se manifeste sobre os seguintes pontos: (a) se há nos autos depoimento testemunhal no sentido de que o autor substituía outros empregados em postos próximos à bomba de combustível no setor ME5, bem como que ficava próximo da bomba de combustível por 1h/1h30, para fazer retoques e trocar pneus; (b) se o fato de a tubulação ser aérea torna, ou não, o local como área de risco, e se isso foi, ou não, descrito pelo perito no laudo pericial; e (c) se o autor permanecia dentro do raio de 7,5 metros de distância das bombas, ou não, e, em caso positivo, com qual frequência. Prejudicado o exame dos temas remanescentes do agravo de instrumento do autor e do recurso de revista da ré.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Correção Monetária; Negativa de Prestação Jurisdicional