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Jurisprudências

TSTAg-Ag-AIRR 0000402-90.2021.5.05.0031

Horas extraordinárias: jornada de trabalho

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

  • Direito do Trabalho
  • Horas extraordinárias
  • Jornada de trabalho
  • Ausência dos cartões de ponto
  • Ausência de delimitação do tema suscitado no agravo interno
  • Dialética recursal
  • Ausência

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. JORNADA DE TRABALHO. AUSÊNCIA DOS CARTÕES DE PONTO. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DO TEMA SUSCITADO NO AGRAVO INTERNO. DIALÉTICA RECURSAL. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. INCIDÊNCIA. I. A Súmula nº 422, I, do TST consagra a necessidade de a parte recorrente expor, de forma apropriada, as razões pelas quais entende que a decisão atacada merece ser reformada. Caso não as forneça, ou as apresente de forma insuficiente, ter-se-á por inadmissível o recurso, diante da ausência de dialética recursal. II. No caso vertente, a parte agravante não impugna o fundamento erigido na decisão agravada para obstar o processamento do recurso de revista, estando as razões do agravo interno estão totalmente dissociadas da matéria em discussão no recurso de revista e no agravo de instrumento. Portanto, está ausente a dialética recursal, no particular. III. Agravo interno de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo interno. Brasília, 24 de agosto de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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