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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 939-93.2015.5.19.0003

Inépcia da inicial: horas extras

  • Direito do Trabalho
  • Inépcia da inicial
  • Horas extras
  • Integração do vale-refeição
  • Adicional de periculosidade
  • Ausência de ataque aos fundamentos da decisão recorrida

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INÉPCIA DA INICIAL. HORAS EXTRAS. INTEGRAÇÃO DO VALE-REFEIÇÃO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Nos termos do item I da Súmula 422, "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Na hipótese dos autos, deixa a parte agravante de impugnar especificamente a decisão agravada, que, adotando os fundamentos lançados no despacho denegatório, elegeu como óbice ao provimento do agravo de instrumento a Súmula 297 do TST e o art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Limita-se, pois, a afirmar, sem renovar as questões de fundo, que inexiste o óbice da Súmula 126 desta Corte. Agravo não conhecido, com imposição à agravante de multa de 4% sobre o valor atualizado da causa, com esteio no art. 1.021, § 4º, do CPC .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e impor à parte agravante multa de R$1.400, equivalente a 4% sobre o valor atualizado da causa, com esteio no art. 1.021, § 4º, do CPC.

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