TSTAg-AIRR 939-93.2015.5.19.0003
Inépcia da inicial: horas extras
- Direito do Trabalho
- Inépcia da inicial
- Horas extras
- Integração do vale-refeição
- Adicional de periculosidade
- Ausência de ataque aos fundamentos da decisão recorrida
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INÉPCIA DA INICIAL. HORAS EXTRAS. INTEGRAÇÃO DO VALE-REFEIÇÃO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Nos termos do item I da Súmula 422, "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Na hipótese dos autos, deixa a parte agravante de impugnar especificamente a decisão agravada, que, adotando os fundamentos lançados no despacho denegatório, elegeu como óbice ao provimento do agravo de instrumento a Súmula 297 do TST e o art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Limita-se, pois, a afirmar, sem renovar as questões de fundo, que inexiste o óbice da Súmula 126 desta Corte. Agravo não conhecido, com imposição à agravante de multa de 4% sobre o valor atualizado da causa, com esteio no art. 1.021, § 4º, do CPC .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e impor à parte agravante multa de R$1.400, equivalente a 4% sobre o valor atualizado da causa, com esteio no art. 1.021, § 4º, do CPC.