TSTAg-AIRR 21689-65.2017.5.04.0003
Acúmulo de função: fica prejudicada a análise da transcendência
- Direito do Trabalho
- Acúmulo de função
- Fica prejudicada a análise da transcendência
- Salário / Diferença Salarial
- Radialistas
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. ACÚMULO DE FUNÇÃO. MATÉRIA FÁTICA NO CASO CONCRETO. SÚMULA Nº 126 DO TST. Deve ser mantida com acréscimo de fundamentos a decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. No caso concreto, o Estado do Rio Grande do Sul alega que " pela mesma jornada de trabalho, o agravado já recebe salário do emprego agente operacional - edição e finalização de imagem previsto no PEFS ", razão pela qual requer a reforma do acórdão recorrido para afastar a condenação no pagamento de acréscimo de 40% sobre o salário base pela novação do contrato de trabalho (Produtor Executivo). No entanto, conforme consignado na decisão monocrática, o Regional, com base no acervo fático-probatório dos autos, concluiu que " Não se trata no caso de um novo contrato de trabalho, o Reclamante é empregado da Reclamada. O que restou evidenciada foi a ocorrência de novação contratual em razão do acúmulo de funções " e considerando " o depoimento do preposto e a confissão declarada , bem como a gravidade do desvio de finalidade legal perpetrada pela Reclamada, entende-se devida a majoração de 30% para 40% sobre o salário base do Reclamante " (grifos nossos). Dessa forma, o TRT condenou " a Reclamada ao pagamento de diferenças salariais, de 40% sobre o salário base pela novação do contrato de trabalho (Produtor Executivo) até 30/6/2017; e reflexos em décimo terceiro salário, férias acrescidas de 1/3, horas extras, adicional noturno, quinquênio e FGTS " (grifos nossos). Diante de tais aspectos, constata-se que para se chegar à conclusão diversa da exposta pelo Tribunal Regional, seria necessário o reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula n. 126 do TST. Fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Fica prejudicada a análise da transcendência.
Indexação
Salário / Diferença Salarial; Radialistas; Acúmulo de Função; Negativa de Prestação Jurisdicional