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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 21689-65.2017.5.04.0003

Acúmulo de função: fica prejudicada a análise da transcendência

  • Direito do Trabalho
  • Acúmulo de função
  • Fica prejudicada a análise da transcendência
  • Salário / Diferença Salarial
  • Radialistas
  • Negativa de Prestação Jurisdicional

Ementa

AGRAVO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. ACÚMULO DE FUNÇÃO. MATÉRIA FÁTICA NO CASO CONCRETO. SÚMULA Nº 126 DO TST. Deve ser mantida com acréscimo de fundamentos a decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. No caso concreto, o Estado do Rio Grande do Sul alega que " pela mesma jornada de trabalho, o agravado já recebe salário do emprego agente operacional - edição e finalização de imagem previsto no PEFS ", razão pela qual requer a reforma do acórdão recorrido para afastar a condenação no pagamento de acréscimo de 40% sobre o salário base pela novação do contrato de trabalho (Produtor Executivo). No entanto, conforme consignado na decisão monocrática, o Regional, com base no acervo fático-probatório dos autos, concluiu que " Não se trata no caso de um novo contrato de trabalho, o Reclamante é empregado da Reclamada. O que restou evidenciada foi a ocorrência de novação contratual em razão do acúmulo de funções " e considerando " o depoimento do preposto e a confissão declarada , bem como a gravidade do desvio de finalidade legal perpetrada pela Reclamada, entende-se devida a majoração de 30% para 40% sobre o salário base do Reclamante " (grifos nossos). Dessa forma, o TRT condenou " a Reclamada ao pagamento de diferenças salariais, de 40% sobre o salário base pela novação do contrato de trabalho (Produtor Executivo) até 30/6/2017; e reflexos em décimo terceiro salário, férias acrescidas de 1/3, horas extras, adicional noturno, quinquênio e FGTS " (grifos nossos). Diante de tais aspectos, constata-se que para se chegar à conclusão diversa da exposta pelo Tribunal Regional, seria necessário o reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula n. 126 do TST. Fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Fica prejudicada a análise da transcendência.

Indexação

Salário / Diferença Salarial; Radialistas; Acúmulo de Função; Negativa de Prestação Jurisdicional

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