TSTAg-AIRR 0000137-74.2019.5.05.0511
Agravo em agravo de instrumento em recurso de revista
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. SÚMULA 422, I, DO TST. O agravo interno não ataca especificamente os fundamentos da decisão monocrática agravada, que, com base na Súmula 218 do TST e na Súmula 422, I, do TST, não conheceu do agravo de instrumento. A agravante se limita a alegar, genericamente, o cabimento do agravo interno, a tempestividade, e a violação a dispositivos constitucionais e infraconstitucionais, sem demonstrar o desacerto da decisão monocrática. A parte não demonstra, por exemplo, como a decisão monocrática teria aplicado equivocadamente a Súmula 422, ou como o recurso de revista impugnou os fundamentos da decisão do TRT. Diante disso, não foi observado o princípio da dialeticidade recursal, o que impede o conhecimento do agravo interno, com fundamento na Súmula 422, I, do TST, ante a ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 11 de novembro de 2025. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator