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Jurisprudências

TSTRRAg-RRAg 0000403-22.2018.5.17.0007

Prescrição quinquenal: prazo para o ajuizamento da execução individual de título oriundo de sentença proferida em ação coletiva

Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Prescrição quinquenal
  • Diferenças salariais
  • Progressão na carreira
  • Aplicação do pccs 1995 aos empregados admitidos antes de 1995
  • Impossibilidade de limitação à vigência do pccs 2008

Ementa

PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017, DO CPC/2015 E DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/2016 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. PRAZO PARA O AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE TÍTULO ORIUNDO DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. CRÉDITO TRABALHISTA CONSTITUÍDO ANTES OU APÓS O INÍCIO DE VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TERMO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL A PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DEMANDA COLETIVA. Para prevenir possível violação do artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal, impõe-se a reforma da decisão denegatória do recurso de revista da reclamada. Agravo de instrumento provido. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROGRESSÃO NA CARREIRA. APLICAÇÃO DO PCCS 1995 AOS EMPREGADOS ADMITIDOS ANTES DE 1995. IMPOSSIBILIDADE DE LIMITAÇÃO À VIGÊNCIA DO PCCS 2008. ANÁLISE PREJUDICADA. Prejudicada a análise relacionada às diferenças salariais, ante a extinção do processo, com resolução do mérito, em virtude da prescrição da pretensão executória. RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. PRAZO PARA O AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE TÍTULO ORIUNDO DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. CRÉDITO TRABALHISTA CONSTITUÍDO ANTES OU APÓS O INÍCIO DE VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TERMO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL A PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DEMANDA COLETIVA. Cinge-se a controvérsia ao prazo prescricional aplicável à execução individual de sentença oriunda de ação coletiva proposta pela entidade sindical representativa da categoria profissional. A jurisprudência desta Corte adota a tese de que a prescrição para o ajuizamento da execução individual de sentença coletiva é quinquenal, a ser contada da data do trânsito em julgado do título executivo judicial. No caso, observa-se do acórdão recorrido que a ação coletiva que consubstancia o título executivo judicial transitou em julgado em 21/11/2011 e que esta execução individual foi ajuizada em 17/5/2019, após, portanto, decorridos cinco anos contados do referido trânsito em julgado. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: dar provimento ao agravo de instrumento quanto ao tema ¿Prescrição Quinquenal. Prazo para o Ajuizamento da Execução Individual de Título Oriundo de Sentença Proferida em Ação Coletiva¿, para determinar o processamento do recurso de revista no particular; conhecer do recurso de revista quanto ao referido tema por violação do artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal e, no mérito, dar-lhe provimento para declarar a extinção do processo, com resolução do mérito, em virtude da prescrição da pretensão executória. Prejudicada a análise relacionada às diferenças salariais, ante a extinção do processo, com resolução do mérito, em virtude da prescrição da pretensão executória. Brasília, 18 de fevereiro de 2025. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator

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