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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-Emb 0011100-68.2019.5.03.0036

Embargos de declaração em agravo em agravo de instrumento em recurso de revista das reclamadas

Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DAS RECLAMADAS. Embargos de declaração rejeitados, diante da ausência dos pressupostos do artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, REJEITAR os embargos de declaração das reclamadas. Brasília, 1 de abril de 2025. Cláudio brandão Ministro Relator

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