Jurisprudências
TSTEDCiv-Ag-Emb 0011100-68.2019.5.03.0036
Embargos de declaração em agravo em agravo de instrumento em recurso de revista das reclamadas
Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DAS RECLAMADAS. Embargos de declaração rejeitados, diante da ausência dos pressupostos do artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, REJEITAR os embargos de declaração das reclamadas. Brasília, 1 de abril de 2025. Cláudio brandão Ministro Relator