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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 1000914-18.2022.5.02.0318

Cargo de confiança: horas extras

Relator(a): BRENO MEDEIROS

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Cargo de confiança
  • Horas extras
  • Intervalo intrajornada
  • Domingos e feriados
  • Reflexos das horas extras em rsr e feriados
  • Honorários advocatícios de sucumbência

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CARGO DE CONFIANÇA. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. DOMINGOS E FERIADOS. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS EM RSR E FERIADOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA N° 422, I, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Na minuta de agravo, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na decisão agravada. Ao assim proceder, deixou de atender ao disposto no art. 1.021, § 1º, do CPC, o qual impõe à parte o dever de impugnar, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada. Ademais, nos termos do entendimento contido no item I da Súmula nº 422 desta Corte, "Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Agravo não conhecido, com imposição de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, no importe de R$ 4.383,05 ¿ quatro mil trezentos e oitenta e três reais e cinco centavos, equivalentes a 1% do valor da causa (R$ 438.305,02), em favor da parte reclamante. Brasília, 29 de outubro de 2025.. BRENO MEDEIROS Ministro Relator

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