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Jurisprudências

TSTAIRR 0000338-80.2024.5.13.0022

Execução: reclamada

Relator(a): KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Execução
  • Reclamada
  • Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
  • Nulidade da citação
  • Ônus de prova do destinatário
  • Ausência de aviso de recebimento

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RECLAMADA. LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ÓBICES PROCESSUAIS QUE IMPEDEM O CONHECIMENTO DA MATÉRIA NO TST NO CASO DOS AUTOS. Trata-se de preliminar de nulidade do acórdão do TRT por negativa de prestação jurisdicional. A parte recorrente limita-se a alegar violação do art. 5º, LIV e LV, Constituição Federal, deixando de observar o disposto na Súmula nº 459 do TST: “O conhecimento do recurso de revista, quanto à preliminar de nulidade, por negativa de prestação jurisdicional, supõe indicação de violação do art. 832 da CLT, do art. 489 do CPC de 2015 (art. 458 do CPC de 1973) ou do art. 93, IX, da CF/1988”. A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência quando não preenchidos pressupostos da Súmula nº 459 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. NULIDADE DA CITAÇÃO. ÔNUS DE PROVA DO DESTINATÁRIO. AUSÊNCIA DE AVISO DE RECEBIMENTO. POSSIBILIDADE RASTREAMENTO. VALIDADE. SÚMULA Nº 16 DO TST. TESE VINCULANTE DO TEMA Nº 223 DA TABELA DE IRR DO TST. Delimitação do acórdão recorrido: “à luz da Súmula n. 16 do TST, recaiu sobre a reclamada o ônus de demonstrar que não recebeu a notificação em questão, encargo do qual não se desvencilhou a contento. No caso, porém, apesar de alegar o não recebimento da citação e a ausência de juntada de AR, tem-se nos autos certidão do Juízo acerca da entrega da correspondência no endereço da executada, em 09/04/2024, às 15h03, inclusive o mesmo endereço que recebe suas intimações atualmente (ids.50ffb23 e a7f4647). Assim, considerando que a demandada não faz qualquer prova da ausência de recebimento da citação inicial, ônus que lhe competia, impõe-se a manutenção da decisão agravada, que pronunciou a nulidade dos atos apenas a partir da sentença, ante a certidão emitida no sentido de que não houve intimação da sentença”. Não se constata a transcendência sob nenhum dos indicadores da Lei 13.467/2017, uma vez que o acórdão do TRT está em consonância com a Súmula nº 16 do TST: “Presume-se recebida a notificação 48 (quarenta e oito) horas depois de sua postagem. O seu não-recebimento ou a entrega após o decurso desse prazo constitui ônus de prova do destinatário” e com o entendimento firmado na tese vinculante do Tema 223 da Tabela de IRR do TST: “No processo do trabalho, em face da regra da impessoalidade, é válida a citação ou intimação pela entrega da notificação postal no endereço da parte ré (art. 841, § 1o, da CLT), competindo ao destinatário o ônus da prova de eventual não recebimento do documento”. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I ¿ negar provimento ao agravo de instrumento, quanto ao tema ¿NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL¿, ficando prejudicada a análise da transcendência; II - não reconhecer a transcendência quanto ao tema ¿NULIDADE DA CITAÇÃO. ÔNUS DE PROVA DO DESTINATÁRIO. AUSÊNCIA DE AVISO DE RECEBIMENTO. POSSIBILIDADE RASTREAMENTO. VALIDADE. SÚMULA Nº 16 DO TST. TEMA 223 DE IRR DO TST¿ e negar provimento ao agravo de instrumento nesse particular. Brasília, 20 de outubro de 2025. KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Ministra Relatora

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