TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000007-19.2023.5.09.0322
Responsabilidade subsidiária: administração pública
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Responsabilidade subsidiária
- Administração pública
- Terceirização
- Ônus da prova
- Inovação recursal
- Correção de erro material na ementa do acórdão embargado
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TERCEIRIZAÇÃO. SÚMULA 331 DO TST. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA Nº 126 DO TST. ÔNUS DA PROVA. INOVAÇÃO RECURSAL. CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL NA EMENTA DO ACÓRDÃO EMBARGADO. Constatado erro material, acolhem-se os embargos declaratórios apenas para sanar equívoco na ementa do acórdão embargado, sem, contudo, imprimir efeito modificativo ao julgado. Embargos de declaração acolhidos apenas para corrigir erro material, sem imprimir efeito modificativo ao julgado.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhe provimento para corrigir erro material na ementa do acórdão embargado, sem, contudo, imprimir efeito modificativo ao julgado. Brasília, 11 de novembro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator