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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 1234-77.2018.5.09.0594

Processo e Procedimento: causas Supervenientes à Sentença

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Processo e Procedimento
  • Causas Supervenientes à Sentença
  • Honorários Advocatícios
  • Banco de Horas
  • Dedução / Abatimento de Horas Extras
  • Inépcia da Inicial

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA. SÚMULA 422/TST. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422, I/TST). Na espécie, a parte não impugnou o fundamento nuclear da decisão agravada, consistente na inobservância dos requisitos inscritos no art. 896, § 7º, da CLT e nas Súmulas 126 e 333, ambas do TST . Incidência da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, de 1% do valor atualizado da causa, a ser paga pela agravante à agravada. Agravo de que não se conhece, com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e condenar a parte agravante a pagar à parte agravada multa de 1% do valor atualizado da causa, com fulcro no art. 1.021, § 4º, do CPC.

Indexação

Processo e Procedimento; Causas Supervenientes à Sentença; Honorários Advocatícios; Banco de Horas; Dedução / Abatimento de Horas Extras; Inépcia da Inicial

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