TSTAg-RR 276-29.2022.5.21.0041
Inversão da sucumbência: omissão quanto à fixação dos honorários advocatícios
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Inversão da sucumbência
- Omissão quanto à fixação dos honorários advocatícios
- Fixação de honorários em 10%
Ementa
AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONVERTIDOS. PROVIMENTO DO RECURSO DE REVISTA. INVERSÃO DA SUCUMBÊNCIA. OMISSÃO QUANTO À FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONFIGURAÇÃO. ART. 791-A DA CLT. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS EM 10%. Acolhe-se o agravo interno interposto contra decisão monocrática que, ao prover o recurso de revista para reconhecer o direito ao adicional de insalubridade em grau máximo, deixou de se pronunciar sobre a fixação dos honorários advocatícios sucumbenciais. Com o provimento do recurso de revista, houve a inversão da sucumbência, sendo devida a condenação da parte vencida ao pagamento de honorários ao advogado da parte vencedora, nos termos do art. 791-A da CLT. Diante da omissão configurada, e observados os critérios legais, fixa-se os honorários advocatícios em 10% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, dar-lhe provimento para, suprindo a omissão anteriormente apontada, fixar os honorários advocatícios sucumbenciais em 10% (dez por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, nos termos do art. 791-A, da CLT.