TSTAIRR 10433-47.2020.5.03.0004
Execução: desconsideração da personalidade jurídica
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Desconsideração da personalidade jurídica
- Transcrição integral do acórdão recorrido
- Verbas Rescisórias
- Liquidação / Cumprimento / Execução
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO RECORRIDO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA Nº 422 DO TST . Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422, I, do TST). Na espécie, a parte não impugnou o fundamento nuclear da decisão agravada, consistente na inobservância dos requisitos inscritos no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Agravo de instrumento de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento.
Indexação
Verbas Rescisórias; Liquidação / Cumprimento / Execução