TSTRR 1001499-36.2022.5.02.0006
Terceirização: responsabilidade subsidiária
- Direito do Trabalho
- Terceirização
- Responsabilidade subsidiária
- Empresa privada
- Ônus da prova da prestação de serviços
- Tomador de Serviços / Terceirização
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. ÔNUS DA PROVA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Em reexame da matéria devolvida, verifica-se que o acórdão regional encontra-se em dissonância com a jurisprudência desta Corte Superior. 2. Assim, reconhece-se a transcendência política do recurso, diante da constitucional função uniformizadora desta Corte Superior. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. ÔNUS DA PROVA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. Verificando-se potencial violação do art. 5º, II, da Constituição Federal e contrariedade à Súmula nº 331, IV, do TST, por má aplicação, dá-se provimento ao agravo de instrumento para prosseguir no exame da matéria em recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. ÔNUS DA PROVA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. 1. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que cabe ao autor o encargo de comprovar a prestação de serviços em benefício do tomador, ainda que incontroversa a existência de contrato de terceirização firmado entre as demandadas, por se tratar de fato constitutivo do alegado direito, nos termos dos artigos 818 da CLT e 373, I, do CPC. 2. Assim, a Corte Regional, ao atribuir à segunda ré o ônus de provar a ausência de prestação de serviços pelo autor em seu benefício, dissentiu da jurisprudência deste Tribunal Superior. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo e, no mérito, dar-lhe provimento para prosseguir no exame do agravo de instrumento; II - conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o julgamento do recurso de revista; III - conhecer do recurso de revista, por violação do art. 5º, II, da Constituição Federal e contrariedade à Súmula nº 331, IV, do TST, por má aplicação, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão recorrido, julgar improcedente o pedido de responsabilização subsidiária da segunda ré, Fleury S.A.
Indexação
Tomador de Serviços / Terceirização