TSTAg-AIRR 0001172-85.2021.5.14.0402
Progressão horizontal por antiguidade: pccs/2008
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Progressão horizontal por antiguidade
- Pccs/2008
- Preenchimento dos requisitos
- Diferenças salariais devidas
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ECT. PROGRESSÃO HORIZONTAL POR ANTIGUIDADE. PCCS/2008. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. DIFERENÇAS SALARIAIS DEVIDAS. SÚMULA Nº 126 DO TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 24 de junho de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator