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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0001172-85.2021.5.14.0402

Progressão horizontal por antiguidade: pccs/2008

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito do Trabalho
  • Progressão horizontal por antiguidade
  • Pccs/2008
  • Preenchimento dos requisitos
  • Diferenças salariais devidas

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ECT. PROGRESSÃO HORIZONTAL POR ANTIGUIDADE. PCCS/2008. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. DIFERENÇAS SALARIAIS DEVIDAS. SÚMULA Nº 126 DO TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 24 de junho de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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