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Jurisprudências

TSTRR 0000638-80.2023.5.06.0019

Negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

Ementa

RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N° 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Tribunal Regional entendeu que o autor enquadra-se na exceção do art. 62, II, da CLT, pois "restou caracterizada a ausência de controle de horário". Embora tenha sido oportunamente instado a se manifestar, permaneceu silente quanto a aspectos fáticos relevantes para o deslinde da controvérsia, como o recebimento de gratificação de função em valor não inferior a 40% do salário efetivo. Demonstrada nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do recurso de revista quanto ao tema "NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL", por violação do art. 93, IX, da Constituição da República, e, no mérito, dar-lhe provimento para, determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que se manifeste sobre a existência de relevantes poderes de mando e gestão pelo reclamante, além do recebimento de gratificação de função não inferior a 40% do salário efetivo, e prossiga no julgamento do feito, como entender de direito.

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