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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0011526-42.2019.5.15.0070

Adicional de periculosidade: ausência de exposição

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

  • Direito do Trabalho
  • Adicional de periculosidade
  • Ausência de exposição
  • Óbice da súmula nº 126 do TST

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AUSÊNCIA DE EXPOSIÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. Discute-se nos autos o direito à percepção de adicional de periculosidade em razão da exposição a agentes inflamáveis e eletricidade. A Corte de origem formou o seu convencimento acerca da não exposição do reclamante a agentes que ensejassem periculosidade a partir de elementos probatórios, em consonância com as diretrizes do art. 371 do CPC. Embora a pretensão do reclamante se apoie na premissa de que houve exposição, essa assertiva está posta em sentido contrário às premissas fixadas no acórdão regional. Assim sendo, não há como acolher a insurgência calcada nesse fundamento diante da vedação ao reexame de fatos e provas nesta instância, expressa na Súmula nº 126 do TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de junho de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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