TSTEDCiv-Ag-EDCiv-RR 10337-34.2021.5.03.0089
Prescrição: interrupção
- Direito do Trabalho
- Prescrição
- Interrupção
- Início da recontagem
- Necessidade de delimitação pelo tribunal regional
- Intervalo Intrajornada
- Protesto de Crédito Trabalhista
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. INÍCIO DA RECONTAGEM. NECESSIDADE DE DELIMITAÇÃO PELO TRIBUNAL REGIONAL. 1. A jurisprudência deste Tribunal Superior "é firme no sentido de que, após a vigência da Reforma Trabalhista, introduzida pela Lei n. 13.467/2017, o protesto judicial permanece como causa interruptiva do prazo prescricional" , de modo que a decisão regional contrariou o entendimento deste Tribunal Superior e justificou o provimento do recurso de revista. 2. Não obstante, determinou-se o retorno dos autos ao Tribunal Regional para prosseguir no julgamento e considerar as consequências residuais do efeito interruptivo reconhecido, na medida em que o prazo prescricional, como é sabido, tem sua contagem reiniciada a partir do último ato processual praticado nos autos do protesto (art. 202, parágrafo único, do Código Civil), premissa fática que não está clara no acórdão. 3. De fato, durante a Sessão, a Turma concluiu que as plúrimas situações fáticas relativas à interrupção da prescrição deveriam ser objeto de análise por parte do Tribunal Regional, por ocasião do retorno dos autos, o que, entretanto, não foi objeto de abordagem específica no acórdão embargado. Embargos declaratórios a que se dá provimento parcial.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes parcial provimento para esclarecer que, provido o recurso de revista para reconhecer a interrupção da prescrição pelo protesto anteriormente ajuizado, caberá ao Tribunal Regional prosseguir no julgamento e disciplinar as consequências residuais do efeito interruptivo reconhecido, tendo em conta a data do ajuizamento do protesto, a data do último ato praticado naquele processo e a data do ajuizamento da presente demanda, assim como as datas da ruptura contratual dos substituídos.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Prescrição; Protesto de Crédito Trabalhista