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Jurisprudências

STFHC 246.596 AgR

Roubo qualificado: supressão de instância

Relator(a): Gilmar Mendes

Ementa

Agravo regimental no habeas corpus. 2. Roubo qualificado. Supressão de instância. O presente habeas corpus é manifestamente inadmissível, porquanto o mérito da controvérsia não foi apreciado pela Corte de origem. 3. Cabe às instâncias ordinárias fixar as penas, decidindo motivadamente quanto às frações de agravamento. 4. Agravo desprovido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 25.10.2024 a 5.11.2024.

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