TSTAg-AIRR 352-83.2019.5.05.0015
Formação, suspensão e extinção do processo: condições da ação
- Direito do Trabalho
- Formação, suspensão e extinção do processo
- Condições da ação
- Legitimidade ativa
- Ausência de adequada impugnação ao despacho agravado
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - FORMAÇÃO, SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO - CONDIÇÕES DA AÇÃO - LEGITIMIDADE ATIVA - AUSÊNCIA DE ADEQUADA IMPUGNAÇÃO AO DESPACHO AGRAVADO - SÚMULA Nº 422, I, DO TST As razões do Agravo não impugnam o fundamento da decisão agravada, atinente ao óbice formal (art. 896, § 1º-A, I, da CLT). Incidência da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo não conhecido, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4°, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento) à Agravante, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Negativa de Prestação Jurisdicional; Legitimidade Ativa