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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 352-83.2019.5.05.0015

Formação, suspensão e extinção do processo: condições da ação

  • Direito do Trabalho
  • Formação, suspensão e extinção do processo
  • Condições da ação
  • Legitimidade ativa
  • Ausência de adequada impugnação ao despacho agravado
  • Negativa de Prestação Jurisdicional

Ementa

AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA  NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - FORMAÇÃO, SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO - CONDIÇÕES DA AÇÃO - LEGITIMIDADE ATIVA - AUSÊNCIA DE ADEQUADA IMPUGNAÇÃO AO DESPACHO AGRAVADO - SÚMULA Nº 422, I, DO TST As razões do Agravo não impugnam o fundamento da decisão agravada, atinente ao óbice formal (art. 896, § 1º-A, I, da CLT). Incidência da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo não conhecido, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4°, do CPC.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento) à Agravante, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC.

Indexação

Negativa de Prestação Jurisdicional; Legitimidade Ativa

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