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Jurisprudências

TSTRR 126-09.2023.5.17.0014

Decisão proferida sob a égide da lei nº 13.467/2017

  • Direito do Trabalho
  • Decisão proferida sob a égide da lei nº 13.467/2017
  • Legitimidade ativa do sindicato
  • Legitimidade ativa do sindicato ampla e irrestrita
  • Ofensa direta e literal ao art. 8º, inc. III, da CF/1988
  • Julgados

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SINDICATO. DECISÃO PROFERIDA SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO. ART. 8º, INC. III, DA CF/1988. TESE Nº 823 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. OJ-SBDI-1 Nº 121 DO TST. TEMA Nº 23 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS (INCJULGRREMBREP-2061-71.2019.5.09.0653). TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Imperioso reconhecer a transcendência jurídica da causa , porque cinge o debate sobre a aderência à Tese nº 823 do Ementário de Repercussão Geral do STF e ao tema afetado nº 23 da Tabela de Recursos Repetitivos do TST pelo IncJulgRREmbRep-2061- 71.2019.5.09.0653. Agravo de Instrumento provido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SINDICATO. DECISÃO PROFERIDA SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO AMPLA E IRRESTRITA. OFENSA DIRETA E LITERAL AO ART. 8º, INC. III, DA CF/1988. TESE Nº 823 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. CONTRARIEDADE À OJ-SBDI-1 Nº 121 DO TST. JULGADOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. O art. 8º, inc. III, da CF/1988 não delimita a extensão da legitimidade ativa outorgada às entidades sindicais: "ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas". Neste sentido, a tese nº 23 de repercussão geral do STF e jurisprudência desta Corte Superior, em especial, entendimento contido na OJ-SBDI-1 nº 21. Recurso de Revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, I - reconhecer a transcendência jurídica da causa; II - conhecer do Agravo de Instrumento em Recurso de Revista e, no mérito, dar-lhe provimento, para converter em Recurso de Revista e determinar a reautuação do processo; III - conhecer o Recurso de Revista por ofensa direta e literal ao inc. III do art. 8º, da CF/1988, e, no mérito, dar-lhe provimento para reformar o acórdão recorrido, porque reconhecida a legitimidade "ad causam" do Sindicato-Recorrente, e determinar o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem para que prossiga na instrução e julgamento do feito, como entender de direito.

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