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Jurisprudências

TSTAIRR 0012209-49.2017.5.15.0135

Enquadramento sindical: cooperativa de crédito

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

  • Direito do Trabalho
  • Enquadramento sindical
  • Cooperativa de crédito
  • Horas extras
  • Exercício de cargo de confiança

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – ENQUADRAMENTO SINDICAL. COOPERATIVA DE CRÉDITO – HORAS EXTRAS. EXERCÍCIO DE CARGO DE CONFIANÇA – RECURSO DE REVISTA EM QUE NÃO FORAM ATENDIDOS OS PRESSUPOSTOS PREVISTOS NO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 10 de junho de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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