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Jurisprudências

TSTAg-Emb-RR 1000238-25.2021.5.02.0603

Interposição na vigência da lei nº 13.467/2017: trabalho externo

  • Direito do Trabalho
  • Interposição na vigência da lei nº 13.467/2017
  • Trabalho externo
  • Intervalo intrajornada
  • Ônus da prova
  • Inespecificidade dos arestos
  • Correta a aplicação do referido óbice, mantém-se o decidido

Ementa

AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TRABALHO EXTERNO. INTERVALO INTRAJORNADA. ÔNUS DA PROVA. INESPECIFICIDADE DOS ARESTOS. SÚMULA Nº 296, I, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO . Não merece processamento o recurso de embargos, diante da inespecificidade dos arestos colacionados, em desconformidade com a diretriz da Súmula nº 296, I, do TST. Correta a aplicação do referido óbice, mantém-se o decidido. Agravo interno conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.

Indexação

Intervalo Intrajornada; Ônus da Prova

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