TSTAg-Emb-RR 1000238-25.2021.5.02.0603
Interposição na vigência da lei nº 13.467/2017: trabalho externo
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei nº 13.467/2017
- Trabalho externo
- Intervalo intrajornada
- Ônus da prova
- Inespecificidade dos arestos
- Correta a aplicação do referido óbice, mantém-se o decidido
Ementa
AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TRABALHO EXTERNO. INTERVALO INTRAJORNADA. ÔNUS DA PROVA. INESPECIFICIDADE DOS ARESTOS. SÚMULA Nº 296, I, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO . Não merece processamento o recurso de embargos, diante da inespecificidade dos arestos colacionados, em desconformidade com a diretriz da Súmula nº 296, I, do TST. Correta a aplicação do referido óbice, mantém-se o decidido. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Ônus da Prova