TSTRR-Ag 10016-11.2021.5.15.0074
Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
- Direito do Trabalho
- Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
- Preparo / Deserção
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO SEGURO GARANTIA JUDICIAL CLÁUSULA DE RESCISÃO CONTRATUAL AFASTADA NAS CONDIÇÕES ESPECIAIS DA APÓLICE. Constatado que o acórdão regional contraria a jurisprudência desta Corte Superior, dá-se provimento ao Agravo Interno. Agravo interno provido. RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO SEGURO GARANTIA JUDICIAL CLÁUSULA DE RESCISÃO CONTRATUAL AFASTADA NAS CONDIÇÕES ESPECIAIS DA APÓLICE. Do exame do seguro garantia apresentado pela ora agravante (págs. 897/914) verifica-se que, conforme registrado e transcrito pelo TRT, na parte intitulada "Condições Gerais", consta o item 14, que pode frustrar o pagamento do débito exequendo. Todavia, o item 7 contido na parte intitulada "Condições Especiais" (pág. 911) exclui a eficácia daquela cláusula geral (item 14). Diante desse quadro e tendo em vista que as condições especiais se sobrepõem às gerais, conclui-se que aquelas afastam as possibilidades de extinção da garantia descritas nestas, não existindo, portanto, o óbice mencionado pelo TRT para não conhecer do recurso ordinário. Precedentes. Desse modo, deve ser afastada a deserção do apelo com determinação de retorno dos autos ao Tribunal Regional para que prossiga no julgamento do feito, como entender de direito. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, dar-lhe provimento para prosseguir no exame do recurso de revista. Por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação do artigo 5º, LIV e LV, da CF e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a deserção do recurso ordinário da ora recorrente, determinando o retorno dos autos à origem para que prossiga no julgamento do apelo da reclamada, como entender de direito.
Indexação
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