TSTRR 100223-54.2020.5.01.0018
Execução individual de sentença coletiva: ilegitimidade ativa
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução individual de sentença coletiva
- Ilegitimidade ativa
- Não preenchimento.matéria fática
- Liquidação / Cumprimento / Execução
Ementa
RECURSO DE REVISTA DA EXEQUENTE. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. ILEGITIMIDADE ATIVA. REQUISITOS PARA FINS DE DEFINIÇÃO DOS EMPREGADOS CONTEMPLADOS PELO TÍTULO EXECUTIVO. NÃO PREENCHIMENTO.MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O Tribunal Regional concluiu que a exequente não preencheu os quatro requisitos expressamente estabelecidos no título executivo para delimitação dos titulares do direto nele reconhecido. 2 . O exame das alegações recursais, no sentido de que os requisitos considerados pela Corte de origem não estão previstos no título executivo, demanda o reexame de fatos e provas, vedado pela Súmula 126 do TST. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Liquidação / Cumprimento / Execução