TSTAg-RRAg 429-93.2020.5.09.0129
Contrato de trabalho temporário em desacordo com a lei nº 6.019/74
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Contrato de trabalho temporário em desacordo com a lei nº 6.019/74
- Reconhecimento de contrato de trabalho por tempo indeterminado
- Dispensa sem justa causa
- Razões recursais em desacordo com o § 9º do artigo 896 da CLT
- Horas extras
- Atividade externa compatível com o controle de jornada
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA (RITO SUMARÍSSIMO) . CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO EM DESACORDO COM A LEI Nº 6.019/74. RECONHECIMENTO DE CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO INDETERMINADO. DISPENSA SEM JUSTA CAUSA. RAZÕES RECURSAIS EM DESACORDO COM O § 9º DO ARTIGO 896 DA CLT. A controvérsia recursal referiu-se à possibilidade de enquadramento do contrato de trabalho firmado entre as partes na modalidade temporária prevista na Lei nº 6.019/74. Todavia, inviável o processamento do apelo recursal com fundamento no artigo 10, §§ 1º e 2º, do referido diploma legal, diante da incompatibilidade com o § 9º do artigo 896 da CLT. Agravo desprovido. HORAS EXTRAS. ATIVIDADE EXTERNA COMPATÍVEL COM O CONTROLE DE JORNADA. RAZÕES RECURSAIS EM DESACORDO COM O § 9º DO ARTIGO 896 DA CLT. Discute-se, no caso, a condenação patronal ao pagamento das horas extras, diante da alegação de que a atividade laboral teria sido exercida em ambiente externo, incompatível com controle de jornada. Inviável o processamento do apelo fundado apenas na invocação genérica de ofensa aos incisos II, LIV e LV do artigo 5º da Constituição Federal, na medida em que, para sua constatação, seria necessário concluir, previamente, ter havido ofensa a preceito infraconstitucional, o que está em desacordo com o § 9º do artigo 896 da CLT. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo da reclamada.