TSTAIRR-AIRR 10297-44.2017.5.15.0126
Execução: excesso de execução
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Excesso de execução
- Coisa julgada
- Interpretação de título executivo
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Reconhecimento de Relação de Emprego
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. COISA JULGADA. INTERPRETAÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 123 DA SDI-2 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No caso, o Tribunal Regional, analisando detalhadamente o título executivo, concluiu que as horas extras apuradas no cálculo de liquidação obedeceram fielmente aos parâmetros do título executivo judicial, que deferiu as horas extras excedentes à 6ª diária e à 30ª semanal, e não à 8ª diária e à 44ª semanal, como alegado pela primeira executada, ora agravante, bem como que a parte não delimitou, de forma especificada e fundamentada, as incorreções dos parâmetros utilizados pelo perito. Não há falar, portanto, em ofensa ao art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal, uma vez que o Tribunal Regional nada mais fez do que emprestar, ao título executivo judicial, a interpretação e a abrangência que entendeu adequadas, sem atentar contra a literalidade do comando sentencial (Orientação Jurisprudencial nº 123 da SDI-2 do TST). Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Reconhecimento de Relação de Emprego; Financeiras / Equiparação Bancário