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Jurisprudências

TSTAIRR-AIRR 10297-44.2017.5.15.0126

Execução: excesso de execução

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Execução
  • Excesso de execução
  • Coisa julgada
  • Interpretação de título executivo
  • Responsabilidade Solidária / Subsidiária
  • Reconhecimento de Relação de Emprego

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. COISA JULGADA. INTERPRETAÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 123 DA SDI-2 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No caso, o Tribunal Regional, analisando detalhadamente o título executivo, concluiu que as horas extras apuradas no cálculo de liquidação obedeceram fielmente aos parâmetros do título executivo judicial, que deferiu as horas extras excedentes à 6ª diária e à 30ª semanal, e não à 8ª diária e à 44ª semanal, como alegado pela primeira executada, ora agravante, bem como que a parte não delimitou, de forma especificada e fundamentada, as incorreções dos parâmetros utilizados pelo perito. Não há falar, portanto, em ofensa ao art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal, uma vez que o Tribunal Regional nada mais fez do que emprestar, ao título executivo judicial, a interpretação e a abrangência que entendeu adequadas, sem atentar contra a literalidade do comando sentencial (Orientação Jurisprudencial nº 123 da SDI-2 do TST). Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Reconhecimento de Relação de Emprego; Financeiras / Equiparação Bancário

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