TSTAg-Emb 0011020-44.2023.5.18.0005
Auxílio-alimentação: natureza indenizatória prevista em norma coletiva em data anterior à admissão da empregada
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Auxílio-alimentação
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA INDENIZATÓRIA PREVISTA EM NORMA COLETIVA EM DATA ANTERIOR À ADMISSÃO DA EMPREGADA. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a decisão que declarou a natureza indenizatória do auxílio-alimentação. Extrai-se dos autos que a norma coletiva 2003/2005, já estabelecia a natureza indenizatória da ajuda alimentação, sendo incontroverso que a reclamante foi contratada pelo banco em 06/10/2007. Nesse quadro, a delimitação do acórdão regional no sentido de que a norma coletiva já contemplava expressamente a natureza indenizatória do auxílio-alimentação antes da data de admissão da autora inviabiliza a integração do benefício à remuneração. Precedentes. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 12 de novembro de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora