TSTEmb-ED-RR 10300-19.2009.5.04.0018
A c ó r d ã osdi-1cmb/htgprecurso embargos em embargos de declaração em recurso de revista
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Interposição na vigência da lei nº 13.467/2017
- Responsabilidade subsidiária
- Administração pública
- Inespecificidade dos arestos
- Tomador de Serviços / Terceirização
Ementa
A C Ó R D Ã OSDI-1CMB/htgpRECURSO EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DE ORIGEM. INESPECIFICIDADE DOS ARESTOS. SÚMULA Nº 296, I, DO TRIBUNAL. A Egrégia Turma adotou tese no sentido de ser necessário o retorno dos autos ao Tribunal Regional do Trabalho de origem para que se manifeste sob o enfoque específico da culpa in vigilando do Poder Público à luz do quadro fático-probatório dos autos. Não merece processamento o recurso de embargos, diante da inespecificidade dos arestos colacionados, em desconformidade com a diretriz da Súmula nº 296, I, do TST. Recurso de embargos não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de embargos.
Indexação
Tomador de Serviços / Terceirização