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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 1000395-50.2018.5.02.0264

Contribuição assistencial: cobrança de não filiados

Relator(a): Maria Cristina Irigoyen Peduzzi

  • Direito do Trabalho
  • Contribuição assistencial
  • Cobrança de não filiados
  • Modulação de efeitos
  • Período anterior à fixação da tese
  • Indevida
  • Contribuição / Taxa Assistencial

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL - COBRANÇA DE NÃO FILIADOS - TEMA Nº 935 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL - MODULAÇÃO DE EFEITOS - PERÍODO ANTERIOR À FIXAÇÃO DA TESE - INDEVIDA - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA A decisão agravada observou os artigos 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.

Indexação

Contribuição / Taxa Assistencial; Correção Monetária

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