TSTAg-RRAg 1000395-50.2018.5.02.0264
Contribuição assistencial: cobrança de não filiados
Relator(a): Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Direito do Trabalho
- Contribuição assistencial
- Cobrança de não filiados
- Modulação de efeitos
- Período anterior à fixação da tese
- Indevida
- Contribuição / Taxa Assistencial
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL - COBRANÇA DE NÃO FILIADOS - TEMA Nº 935 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL - MODULAÇÃO DE EFEITOS - PERÍODO ANTERIOR À FIXAÇÃO DA TESE - INDEVIDA - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA A decisão agravada observou os artigos 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.
Indexação
Contribuição / Taxa Assistencial; Correção Monetária