TSTED-Ag-AIRR 1000661-88.2019.5.02.0462
Responsabilidade civil do empregador: acidente de trabalho
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade civil do empregador
- Acidente de trabalho
- Indenização por danos morais e materiais
- Vício sanado sem efeito modificativo
- Tomador de Serviços / Terceirização
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. OMISSÃO QUANTO À ANÁLISE DE SEGUNDA TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL CONSTANTE NO RECURSO DE REVISTA. VÍCIO SANADO SEM EFEITO MODIFICATIVO. Constatada a omissão no acórdão embargado quanto ao exame de trecho do acórdão regional transcrito às fls. 940 do recurso de revista, acolhem-se os embargos de declaração para, sanando o vício, complementar a fundamentação. Contudo, a análise do ponto omisso revela que a segunda transcrição efetuada pela parte também não atende ao requisito estabelecido no inciso I do § 1º-A do artigo 896 da CLT, assim como a primeira (já examinada no acórdão embargado). Enquanto o primeiro excerto (fls. 937/940) foi rejeitado por ser integral e sem destaques, o segundo (às fls. 940) é manifestamente incompleto, pois não contempla os principais fundamentos adotados pela Corte de origem quanto à matéria. Embargos de declaração acolhidos para sanar omissão, sem efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração para sanar a omissão identificada no julgado, sem, contudo, conferir-lhes efeito modificativo.
Indexação
Acidente de Trabalho; Tomador de Serviços / Terceirização; Acidente de Trabalho